Nem sempre um acordo firmado corresponde com a realidade descrita, de modo que a prática sai bem mais diferente do que de acordo com o ideal. Tratando-se de trabalho essa linha de pensamento é ainda mais sensível, de modo que as atividades realizadas possam ir além. Entenda melhor o significado de princípio da primazia da realidade e como se desenvolve na prática.
O que é princípio da realidade?
O princípio da primazia da realidade aborda o que acontece verdadeiramente na prática e não ao que está escrito contratualmente. Isso se aplica as duas partes envolvidas no contrato de trabalho, tanto ao empregador quanto ao empregado. Com isso, tudo o que o documento descreve pode ser visto como equívoco ou mesmo fraude comparando à realidade.
Esse princípio da realidade, em poucas palavras, fala sobre o que realmente importa na relação trabalhista entre as partes. Ainda que o documento mostre o contrário, o que realmente vai valer são os fatos que ocorrem. Dessa forma, mesmo que tudo esteja formalizado, a realidade vai ter um peso muito maior e válido quando acontecer.
Por exemplo, se um contratante paga ao seu funcionário algo diferente do que foi estabelecido na carteira de trabalho. Na outra parte, se o funcionário bate o seu ponto fora do horário estabelecido na sua jornada de trabalho. Tanto uma situação com a outra exibem que a realidade é distinta do que foi colocado no acordo.
Legalidade
Tal princípio da primazia da realidade sobre a forma jurídica é visto na artigo 442 da CLT. Aqui fica estabelecido que “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. Indo além, o artigo 446 complementa que a “prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todo os meios permitidos em direito”.
Ademais, o 112 do Código Civil fala “nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem”. Mencionando a Súmula 12 do TST, “as anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção ‘juris et de jure’, mas apenas ‘juris tantum’.”
Assim, anotações na carteira visam proteger o que é estabelecido com afinco, mas pode admitir o contrário. No fim, no artigo 9º da CLT, “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Constituição”.
Seguro para quem?
Na sua intenção e aplicação, o princípio da primazia da realidade foi criado e idealizado a favor do trabalhador. Isso porque visava a descaracterização de acordos fraudulentos que se mostraram prejudiciais ao empregado e o deixava exposto. Nesse caminho denunciava acordos de trabalho em que os chefes sempre saiam ganhando por isso ter um formato barato a ele.
Contudo, o relacionamento de trabalho foi reformulado mediante o avanço tecnológico experimentado nas últimas décadas. Hoje, por exemplo, temos a reforma trabalhista e as reformas da lei de terceirização. Com isso, essa perspectiva se mostrou aplicável ao empregador, de modo que ele possa ser beneficiado também ou unicamente.
Algumas áreas em específico sentem o impacto disso em seus acordos mais que outras. Por exemplo, a área de TI e medicina que operam sob demanda e não subordinadas, algo raro de acontecer. É dito que áreas em situação semelhante passarão por mudanças em análises judiciárias e jurídicas com as reformas acima.
Princípios do direito do trabalho
O direito do trabalho é constituído de alguns princípios pertinentes ao relacionamento de trabalho. A proposta é que se garanta equilíbrio entre o empregado e empregador, já que o primeiro é muito mais vulnerável. Nisso, se mostram como:
Princípio da primazia da realidade
Como já sabe, exibe o que realmente acontece e vale na relação trabalhista e que não está escrito. Aqui os fatos valem acima de qualquer outra coisa no contrato formalizado. Por isso que se houver conflito entre o que está escrito e o que acontece, o fato sempre vai imperar no julgamento.
Princípio da proteção do trabalhador
Aqui são estabelecem três regras no âmbito jurídico:
- In dubio pro mísero;
- Condição mais favorável;
- Norma mais benéfica.
Princípio da isonomia salarial
Em suma, trabalhos iguais merecem pagamentos iguais para funcionários nas mesmas funções. O art. 461 da CLT visa a proteção de funcionários nos mesmos cargos e atividades produtivas para serem equiparados salarialmente.
Os cuidados na aplicação das leis trabalhistas
Nossa legislação trabalhista possui diversas normas, algo que alimenta as dúvidas constantes a respeito da prioridade nas relações de trabalho. A Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT é a mais famosa no Direito do Trabalho. Sendo aprovada no Decreto 5.542/43, onde há uma grande parcela da legislação de trabalho.
Existem outras fontes além da CLT que regem o trabalho como a lei do empregado Doméstico e Constituição Federal do Brasil. Entretanto, desde a sua firmação que os relacionamentos trabalhistas têm passado por transformações e adaptações sensíveis. Dessa forma tivemos também flexibilizações para que as as mudanças fossem normatizadas.
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Porém isso abre margem para as famosas “lacunas na lei” em que não há precisão legislativa sobre alguns conflitos. Quando isso ocorre, o Judiciário vai preencher esses espaços se valendo de jurisprudência utilizando de súmulas. Nisso, o entendimento dos tribunais vinculantes ou não participam da construção daquilo que está em aberto.
Principais normas trabalhistas
O princípio da primazia da realidade faz parte de leis trabalhistas que condicionam e manuseiam o Direito do trabalho. Dentre as principais normas de trabalho, citamos:
Leis ou normas estabelecidas pelo Estado que são:
- Constituição Federal (CF/88);
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Decretos e Decretos-Lei.
Leis ou normas estabelecidas entre as partes:
- Origem mista entre o Estado e as partes;
- Normas Internacionais.
Organização Internacional do Trabalho
Exemplos
Para fixar melhor o conceito e visão sobre o princípio da realidade na Psicanálise, trazemos alguns exemplos simples e cotidianos:
Trabalho
Em benefício do empregador, temos a relação trabalhista e formalizada de acordo com a lei. Contudo, o cotidiano é diferente, já que as tarefas feitas pelo empregado não satisfazem o que foi acordado no vínculo empregatício. Nisso, o contratante pode usufruir do princípio para mudar ao bel prazer o contrato de trabalho.
Home office
É comum para quem trabalha em home office exigir legalmente as horas extras que fez em seu trabalho domiciliar. Porém, o empregador pode indicar que quase todas as atividades do empregado é feita nessa modalidade. Isso vem com o argumento de que não é possível realizar a gestão de horas trabalhadas e as extras não são pagas.
Considerações finais sobre o princípio da primazia da realidade
O princípio da primazia da realidade visa a observação sobre o que de fato acontece em um acordo trabalhista. Como deve imaginar, é comum a insatisfação dos empregados quanto às atividades exercidas e distantes do que foi estabelecido. Nisso, encontramos pessoas para um determinado cargo e que acaba exercendo outras funções forçadamente.
Através daqui podemos fazer uma contestação para que os direitos da parte lesada possam ser assistidos. Caso a prática não esteja de acordo com o que foi protegido contratualmente, o trabalhador e empregador podem exigir direitos. Todos nós necessitamos de uma assistência para melhor conduzir nosso trabalho e a própria vida.
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