Em alguns casos, uma pessoa pode precisar de ajuda psicológica externa para trabalhar os seus obstáculos interiores. Contudo, conseguir um atestado psicológico não é algo que deve ser feito de modo banal e ele não deve ser usado de forma imprópria.
Entenda melhor quem de fato pode emiti-lo e em quais situações você deve solicitá-lo!
Quem pode emitir o atestado psicológico?
O atestado psicológico pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP). O psicólogo deve ter formação superior em psicologia e deve estar atualizado sobre as últimas pesquisas e práticas da psicologia.
Ele também deve ter experiência em trabalhar com uma variedade de problemas psicológicos.
Atestar significa fazer a validação de alguma coisa de modo mais formal e seguindo regras. Logo, o documento visa a comprovação de um desafio vivido pelo paciente em questão.
Em geral, o atestado é validado e emitido enquanto o paciente faz um tratamento psicológico, sendo este a comprovação dessa fase. Porém, de modo irresponsável, muitas pessoas pedem o atestado visando a apresentação no local de trabalho. Contudo, a avaliação e o parecer do profissional podem frustrar os planos se a intenção for essa.
Todavia, a solicitação não precisa ser feita apenas em épocas difíceis ou trágicas. Ela pode acontecer, por exemplo, para atestar a capacidade de alguém ao dirigir qualquer veículo. Além disso, é possível fazer a inclusão de uma pessoa nova na empresa mediante esse tipo de exame.
Toda bagagem importa
Ao longo de sua vida, os psicólogos enfrentam uma longa jornada de aprendizado e melhoria. De início são 5 anos se preparando dentro da faculdade.
Em seguida, mais 2 anos para as especializações, que não param por aí. Já que eles tratam da complexidade da mente humana, eles precisam focar na lapidação do seu saber de modo contínua.
Para isso, o profissional se vale da Pedagogia, da Economia, do Empreendedorismo e de tantas outras matérias em seu currículo para sua evolução. A ideia é que cada um possa ser atendido de forma adequada, com uma abordagem dinâmica e funcional.
Por meio de um repertório que mistura a teoria e a prática, o indivíduo pode ser analisado de maneira completa.
Desse modo, a Psicologia pode realizar o seu trabalho, por exemplo, como:
- o psicodiagnóstico;
- os testes psicológicos;
- e as avaliações.
Quanto a esses dois últimos, só o psicólogo pode fazer a emissão, sendo exclusivo de sua área de atuação.
O psicólogo deve estar atualizado sobre as últimas pesquisas e práticas da psicologia. Ele também deve ter experiência em trabalhar com uma variedade de problemas psicológicos. Isso é importante para que ele possa fornecer o melhor atendimento possível aos seus pacientes.
Em quais situações o atestado psicológico é válido?
O atestado psicológico pode ser usado para justificar a ausência do trabalho, para obter licença médica ou para participar de concursos públicos. Ele também pode ser usado para justificar a ausência de aulas ou de outras atividades.
Mas é preciso ter em mente que um atestado psicológico é um documento usado em situações pontuais após uma criteriosa análise. Entramos neste ponto porque algumas pessoas, sem informações concretas sobre o assunto, ficam em dúvida sobre em quais momentos ele é válido.
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Os atestados são emitidos quando um tratamento de saúde por problemas psicológicos se inicia e requer uma pausa no trabalho. Assim como quando as condições mentais expõem o indivíduo, ou outras pessoas, bem como o ambiente que vive.
Assim, o atestado é uma forma de assegurar o tempo necessário que o paciente precisa para se recuperar. A pausa justificada vai ajudar a reequilibrar a sua mente para que ele se recupere com uma qualidade de vida mais sadia. É um direito do trabalhador, de maneira que ele possa se recuperar para voltar às suas atividades plenas.
Qual é a validade do atestado psicológico?
De acordo com a resolução do CFP nº 015 de 1996 e o 1º artigo 13º da Lei nº 4.119 de 27 de agosto de 1962, o psicólogo pode emitir um atestado psicológico por no máximo 15 dias. Porém, caso a pausa se prolongue, a empresa pode enviar o seu funcionário à perícia da Previdência Social.
Cabe ressaltar que o Conselho Federal de Psicologia diz que o atestado justifica a falta, como descrito no Artigo 4°. Contudo, isso não vale para abonar a falta. Ou seja, mesmo com a justificativa da falta, a empresa não precisa desconsiderar ou abonar a falta.
Além disso, as empresas podem pedir uma 2ª opinião quando o assunto é atestado médico. Nisso, elas podem colocar o trabalhador em uma avaliação com um profissional da própria empresa, independente de quem assinou o atestado antes.
Juízo equilibrado
Os psicólogos se valem da subjetividade do próprio paciente para o seu trabalho. É por meio de suas ações individuais que vão se estabelecer as diretrizes da assistência psicológica.
Então, para melhorar a condição do atendimento, os psicólogos evitam se apegar a imagens prontas de seus pacientes. A proposta aqui é fazer a assistência, unindo pontos chaves para o auxílio adequado do indivíduo. Nisso, os terapeutas tentam:
- fugir de rótulos padronizados;
- não usar demais a linguagem médica;
- evitar aproximações pessoais.
O psicólogo deve ser objetivo em sua avaliação e não deve se deixar levar por seus próprios preconceitos ou julgamentos.
Se for psicólogo, aprenda a dizer “não”
Um dos erros mais comuns que as pessoas cometem é ir ao consultório e pedir ao psicólogo por um atestado psicológico para entregar no trabalho. Contudo, o profissional deve se negar se a pessoa não indicar algum dano em seu estado psicológico que exija atenção.
O psicólogo não deve atender esse tipo de pedido porque ele não precisa de fato de um atestado. Nisso, a formação e os princípios éticos de sua profissão precisam analisar a situação depois de ouvir o pedido. Em seguida é preciso indicar o documento correto.
Um atestado feito por um psicólogo não tem o fim de validar a presença do paciente na consulta. Nesse caso, é possível pedir uma declaração e enviá-la em seguida à empresa para provar a presença, cabendo a ela decidir sobre a falta.
O profissional precisa explciar ao cliente sobre essas informações e fazer a emissão delas no tempos certo. O psicólogo deve ser ético em sua prática e não deve emitir um atestado psicológico se não houver uma justificativa médica para isso.
Outras informações importantes
Antes de irmos ao fim, aqui estão algumas informações relevantes sobre o atestado psicológico:
Qual atestado pode abonar falta?
De acordo com a resolução administrativa do TST/92 (81), fica claro que um atestado médico ou odontológico pode abonar faltas.
Psicólogo usa CID?
A resolução nº 015/96 do Conselho Federal de Psicologia indica que o profissional pode usar CID para fazer o atestado. Entretanto, isso fica à escolha dele e essa ação visa apenas esclarecer pontos entre as áreas de saúde.
Um psicólogo pode emitir o laudo do INSS?
De modo algum! A Lei da Seguridade Social (L.8.212/91) em seus artigos 42, 59, 70 e 151 deixa claro que os atestados médicos e as perícias ficam restritas a alguns profissionais, o que não inclui o psicólogo.
Considerações finais sobre o atestado psicológico
O atestado psicológico é um documento importante que pode ajudar a proteger os direitos dos trabalhadores. É importante que os psicólogos entendam suas responsabilidades ao emiti-lo.
Um psicólogo tem a formação adequada, necessária e suficiente para emitir um atestado psicológico quando preciso. Contudo, os documentos não são úteis na questão de pausa no trabalho, o que isenta as empresas de abonarem as faltas.
Por fim, cabe deixar claro que os profissionais dessa área têm um critério extenso na hora de avaliar os seus pacientes. Assim, se um indivíduo tem a intenção de usar o documento para fins pessoais que nada têm a ver com a sua saúde, ele será frustrado no caminho. Um psicólogo saberá com precisão qual retorno um paciente precisa.
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4 thoughts on “Atestado psicológico é reconhecido? Quem pode emitir?”
A RESOLUÇÃO Nº 6, DE 29 DE MARÇO DE 2019 prevê em seu artigo 20 que “Revogam-se a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019, sem prejuízo das demais disposições em contrário.”
Nessa resolução e nos dispositivos em vigor da Lei nº. 4.119 de 27 de agosto de 1962 não há NENHUMA vedação para atestado psicológico superior a 15 dias. Esse tipo de disseminação incorreta de leis e resoluções do CRP contribuem para um desconhecimento geral dos psicólogos em prescrever afastamento superior a 15 dias, colocando pessoas com sérios problemas psicológicos a trabalhar nessas condições, porque é sabido que a depender da gravidade do caso, 15 dias não fazem nenhuma diferença.
Obrigada! Está corretíssimo.
A empresa é obrigada a aceitar declaração ou Atestado até 15 dias de afastamento?
Muito boas as informações contidas no pôster foram esclarecedoras de algumas dúvidas que tinha em relação a atestados psicológicos