significado de cidadania

Conceito de Cidadania: significado, história (resumo)

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Cidadania é um assunto de em evidência, hoje em dia. Muito se fala acerca deste assunto, mas muita gente ainda não sabe ou não entende do que se trata essa palavra. Ou o conceito de cidadania.

Ao longo deste post vamos abordar um pouco mais sobre o assunto e tentar sanar algumas dúvidas. O nosso objetivo de definir o conceito Cidadania, seu significado, definir o conceito e o “ser cidadão”.

Por fim, segundo a definição do dicionário, a palavra cidadania pode ter alguns significados muito interessantes e profundos. Então, confira a seguir!

Significado de Cidadania

A palavra cidadania é substantivo feminino; condição de quem possui direitos civis, políticos e sociais, que garante a sua participação na vida política. E o estado de cidadão, de quem é membro de um Estado.

Logo, é o exercício dos direitos e deveres inerentes às responsabilidades de um cidadão. Votar é um ato de cidadania, por exemplo.

Em síntese, é a condição de uma pessoa quando o governo a reconhece como membro integrante daquele coletivo de pessoas. De maneira legal, você possui todos os direitos e deveres inerentes àquela sociedade.

E, para a cidadania, há o Cidadão …

Dessa forma, com a utilização do termo Cidadania, originou-se também o conceito de cidadão. Segundo o dicionário a palavra cidadão é um substantivo masculino com o significado que segue:

Indivíduo que, por ser membro de um Estado, tem seus direitos civis e políticos garantidos, respeitando os deveres. Trata-se de uma pessoa que habita uma cidade.

Desta forma, todos aqueles que vivem dentro de uma sociedade organizada, que cumprem seus deveres e seus direitos garantidos, são iguais, entre si, como cidadãos.

Falando sobre direitos e deveres…

Para definir os direitos e deveres de um cidadão, é preciso entender o meio em que ele vive. Pois, isso pode mudar, de acordo com o local em que a pessoa vive.

Sendo assim, no Brasil, o que define o conjunto de direitos e de seus cidadãos é a Constituição Federal vigente, de 1988. Por sua vez, essa constituição, conhecida como “Constituição Cidadã”, surgiu após a ditadura militar. E é instrumento da retomada à democracia e à garantia dos direitos básicos do povo brasileiro.

Um pouco mais sobre nossa “Constituição Cidadã”

No conteúdo textual da Constituição Federal do Brasil, estão dispostos os direitos e garantias fundamentais de nosso povo. Essa série de direitos específicos está particionada em cinco capítulos distintos.

O principal capítulo desse documento é o artigo 5°, cujo qual versa sobre três pilares importantes; são eles:

Direito à vida

Segundo o artigo 5° da Constituição Federal, todo cidadão brasileiro tem direito à vida. Esse é um direito inviolável que garante a todo brasileiro o direito de permanecer vivo. E, além disso, a ter uma existência digna.

Direito à propriedade

Segundo a CF, todo cidadão brasileiro tem direito à propriedade e a desfrutar dela da forma que lhe convém. Além disso, ela visa assegurar a inviolabilidade dela.

Direito à informação

O direito de acesso às informações públicas é uma das garantias previstas na constituição. Essa garantia está no inciso XXXIII, do artigo 5º, e nos assegura solicitar informações ao governo, mesmo que para uso privado.

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    Vamos dar mais detalhes desse artigo da Constituição Federal.

    Inciso I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Inc. II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Inciso III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    E, sob o viés da liberdade de expressão:

    Inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Inc. V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    E, sob o ponto de vista prático, como ficamos?

    Adiante, além de todas essas normas apresentadas, não podemos desconsiderar a máxima “de boas intenções o inferno está cheio”. Além disso, é fato que normas ajudam, mas não definem a prática da cidadania.

    Assim, é importantíssimo considerar os efeitos práticos e consequências. Pois, cada decisão que tomamos tem um efeito coletivo; nossas histórias são construídas de maneira coletiva.

    Por fim, nosso universo não é regido de maneira absolutista ou relativista. Cada um possui seu papel e cada qual é o protagonista de sua própria história.

    Por isso surge a importância da ética.

    Art. 5, inciso VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Temos de nos compadecer da situação e entender as consequências de nossos atos de uma maneira transcendente. De uma forma a entender o efeito de nossas ações, por mais simples que sejam.

    Sendo assim, o conceito de cidadania se aproxima de sua essência existencial; a capacidade transcendental do ser humano. E isso nos ajuda a entender que a ética parte de nós mesmos em direção ao outro

    E, com ela, a importância moral

    Art. 5, inciso X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Toda essa reflexão nos conduz a relevar os desejos individuais do homo economicus em detrimento da nobre dimensão do homo sapiens. Diante do atual cenário global de supervalorização da autorrealização imediata.

    Por fim, segundo Freud, a contradição entre esses impulsos humanos irracionais e a vida em sociedade gera um tormento psíquico. São devastadores os efeitos negativos. Além disso, não podemos viver a soberania do humano sobre as relações puras e políticas.

    Por fim, chegamos a política

    Art. 5, inciso XXIV: a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social. Mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Todas as leis, todas as decisões sociais e coletivas, partem da redação, consenso, aprovação e monitoração de uma classe investida de poder político. Isso tudo através de um mandato eletivo.

    E por fim, para desfecho deste tema, a máxima ação de cidadania: o voto consciente. Através deste ato, noventa por cento de nossos problemas coletivos estarão bem encaminhados.

    Considerações finais sobre conceito de cidadania

    Em síntese, uma sociedade é feita através de cidadãos que vivem sob uma junta de regras, deveres e direitos. O cidadão goza de uma série de direitos civis, sociais e políticos. Além disso, cabe a nós cumprirmos com nossos deveres e cobrarmos por nossos direitos, em especial, quando eles nos estão sendo negligenciados.

    Contudo, fica a dica: cumpra com seus deveres antes de pensar em exigir seus direitos e jamais seja omisso diante das adversidades. Este é um ótimo conceito de cidadania. Além disso, estou certo que esse post incrementou o seu conceito de cidadania. Porém, vá além, destaque-se, se inscreva em nosso curso de Psicanálise online e seja um profissional certificado!

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