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As parafilias e seus desdobramentos psíquicos e jurídicos

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Você já ouviu falar em Parafilias? A psicanálise reconhece diversos comportamentos sexuais tidos como fora dos padrões e, para esses, dá-se o nome de parafilias. Tais modalidades de atos sexuais se revelam a partir de fantasias que ocorrem de forma frequente e, dependendo da intensidade, podem ser considerados distúrbios psíquicos que precisam de tratamento.

Entendendo as Parafilias

Quando tais fantasias ou comportamentos causam prejuízos e incômodos para outras pessoas, também podem ser considerados crimes, acarretando em consequências legais passíveis de punição. A parafilia, de acordo com Rafael Araújo, do Serviço de Psiquiatria e Saúde Mental do CHL (Centro Hospitalar Leiria), “geralmente inicia-se na infância e vai-se desenvolvendo como resultado de fatores genéticos, biológicos e psicossociais”.

Ao contrário do que muitos pensam, tais práticas não fazem distinção de gênero e isso fica cada vez mais claro com o advento das tecnologias de comunicação como instagram, facebook e whatsapp, onde o voyeurismo, exibicionismo e pedofilia são frequentemente observados. Porém, algumas outras formas de parafilias, além dessas já apresentadas, mas sem muito conhecimento de suas nomenclaturas pelo grande público, podem aparecer em outros contextos. Exemplos: olfactofilia, piquerismo, nasofilia, dendrofilia, apotemnofilia, asfixiofilia dentre muitas outras.

Pelo fato da lista ser muito grande, apenas essas foram escolhidas como forma de mostrar a diversidade e complexidade do estudo das parafilias. vale ressaltar que as definições foram retiradas pontualmente da “wikipédia”. Começando com a olfactofilia, essa se caracteriza pela “atração ou excitação sexual causada por odores que emanam do corpo humano, especialmente aqueles provenientes das áreas sexuais”.

Parafilias e o piquerismo

Continuando, passamos para o piquerismo que diz respeito à busca pelo prazer ao “picar, perfurar, esfaquear e cortar um corpo com objetos cortantes. Pode ser considerado uma forma de sadomasoquismo”. A nasofilia consiste em sentir “desejo de ver, tocar, lamber, chupar ou até penetrar o nariz de alguém dependendo do caso”.

A dendrofilia “consiste em uma parafilia em que há atração sexual por árvores, legumes, frutas, etc”. A apotemnofilia é “caracterizada pelo desejo de se ver amputado em uma ou mais partes do corpo”. Asfixiofilia “ou asfixia erótica é a restrição intencional de oxigênio ao cérebro para fins de excitação sexual”.

Porém, existe um tipo de parafilia que, em muitas pessoas, causa um grande espanto ao saber de sua existência e, à ela dá-se o nome de necrofilia. Tal distúrbio psíquico se trata do desejo sexual por defuntos.

A complexidade das Parafilias

Essa prática pode, inclusive, causar males à saúde de outras pessoas, pois, o sujeito necrófilo, ao entrar em contato com uma pessoa morta, pode contrair uma série de doenças transmissíveis através de vírus, bactérias entre outros, causando um mal ainda maior quando esse mesmo entrar em contato direto com outras pessoas.

No âmbito jurídico a necrofilia também se mostra um tema de extrema complexidade e que gera grandes discussões e debates. A lei brasileira, mais especificamente em seu artigo 212, de acordo com o site Jusbrasil, no texto publicado por “Vitor Castro Costa”, reza que “vilipendiar cadáver ou suas cinzas é crime com pena de detenção de um a três anos e multa”.

No entanto, existem alguns juristas que discutem a existência ou não do dolo específico já que a palavra vilipendiar significa aviltar, desprezar, ultrajar. A partir desse ponto o questionamento que se faz no meio legal é se, ao fazer sexo com uma pessoas morta, o necrofilo teve a intenção real de praticar os significados da palavra vilipendiar… De acordo com esse mesmo texto o jurista “Rogério Greco” “afirma que o fato de alguém fazer sexo com um cadáver, por exemplo, já caracteriza o crime sob comento”.

Uma discussão jurídica

Ainda nesse mesmo texto, outros juristas como “Guilherme de Souza Nucci” e “Cleber Masson” contrariam a idéia anterior e seguem raciocínios semelhantes, afirmando que para haver crime deva “ser necessário a vontade de ultrajar a memória do morto”.

Essa discussão jurídica é importante pois de acordo com o texto de “Vitor Castro Costa” “à medida em que exige-se uma finalidade específica de ultrajar a memória do morto, podemos concluir que, por sentir apenas prazeroso (ou ter a necessidade – no caso dos necrófilos) transar com cadáver, por exemplo, não tendo qualquer intenção de prejudicar a imagem do falecido, não estaria cometendo o delito…”, ou seja: de acordo com a legislação brasileira, para a necrofilia ser crime, o que irá valer é a intenção do necrófilo.

Voltando ao âmbito psicanalítico, é importante lembrar que todas essas práticas fora dos padrões, as quais foram apresentadas aqui nesse texto, na maioria das vezes, são resultado de uma má formação da sexualidade do indivíduo.

Conclusão

Esse, com o passar do tempo, acaba por não trabalhar em sua mente, de forma adequada, algum tipo de trauma ocorrido em algum momento de sua vida, endereçando a sua libido e pulsão sexual para os mais diferentes tipos de situações ou objetos, vivenciando sua sexualidade de forma doentia.

Nesse momento é necessário a presença da família para que se possa construir um vínculo de apreciação para que, se necessário for, haja também um tratamento com os membros pertencentes à esse núcleo familiar, já que, infelizmente, vivemos em uma sociedade em que muitas vezes o tema da sexualidade é tratado com muitos tabus e isso pode acabar contribuindo para tais malefícios psíquicos.

Cabe ao psicanalista estar sempre atento aos detalhes, para que nada passe despercebido em sua análise clínica.

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    Referências

    ARAÚJO, Rafael. Parafilias e perturbações parafílicas. [20–]. Disponível em: https://www.chleiria.pt/saude/saude-em-toda-a-vida/-/parafilias-e-perturbacoes-parafilicas-96/. Acesso em: 27 jan. 2023.

    COSTA, Vitor Castro. Fazer sexo com cadáver é crime? 2015. Site Jusbrasil. Disponível em:https://vitorcastrocosta.jusbrasil.com.br/artigos/215026612/fazer-sexo-com-cadaver-e-crime. Acesso em: 30 jan. 2023.

    Artigo escrito por Humberto Santos de Andrade, psicanalista clínico pelo IBPC (Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica), especialista em grafologia e neuro escrita. Contato: [email protected]

    One thought on “As parafilias e seus desdobramentos psíquicos e jurídicos

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