crime humano

O crime humano sob o enfoque da Psicanálise

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Uma das maiores mazelas da atualidade em escala mundial é o crime humano ou a infração criminal que assolam todas as nações do planeta sem exceção.

Entendendo o crime humano

Crimes que possuem uma escalada progressiva que vão desde lesões corporais leves, médias e graves com sequelas; homicídios; indução a suicídios; estelionatos e fraudes; roubos e furtos; crimes sexuais; danos; drogas, até delitos mais refinados numa magnitude social mais ampla e sagaz, praticados por organizações criminosas, as ‘orcrim’.

Mas, afinal, como poderemos no apagar das luzes da modernidade e começo da pós-modernidade dos tempos líquidos e disruptural dos laços ou liames sociais conceituar melhor o que seja o crime? Seria possível extirpar essa mazela e chaga do nosso ambiente e convivência social? Quais seriam as suas causas mais imediatas?

As indagações são múltiplas e envolvem vários campos do saber em interfaces. Essas interfaces poderão ser inter, pluri, multi e transdisciplinares. Como ponto de partida temos o registro escrito no Pentateuco, livro de Gênesis, de autoria suposta de Moisés (1487AC-1406AC), no paradigma “haja luz e houve luz”, do primeiro crime humano, na face da Terra, quando Caim assassinou o seu irmão Abel, lá no mundo pré-diluviano, nas origens; foi perpetrado um ‘homicídio’ chamado de ‘fratricídio’.

O crime humano e a literatura criminal

Depois, na sequencia cronológica a História pela literatura criminal e pelos anais de registros dos humanos nos revela vários tipos e vertentes de crimes. O esforço cognitivo para conceituar o crime foi perseguido por séculos por muitos estudiosos e pesquisadores.

Porém, o conceito mais completo foi alcançado com a estruturação da Criminologia, um campo do saber específico organizada para buscar as raízes dos crimes e um conceito mais próximo de sua realidade concreta mais palpável. Depois de anos de estudos chegamos na modernidade com um conceito formulado pela Criminologia Integrada.

O crime ou infração criminal passou a ser entendido como um fenômeno ‘biopsicossocial’ da natureza humana e ‘atemporal’ que perpassa várias condições de autoria e materialidade. O crime é ‘bio’, porque requer um corpo físico, mãos, pés, para manobrar ferramentas e instrumentos; ele é ‘psíquico’, porque precisa da mente humana, da cogitação, da deliberação, do caso pensando, do cálculo mental seja na forma culposo, ou doloso ou até mesmo por patologia mental dependendo do grau psíquico, mas precisa do pensamento; ele é ‘social’, porque tem uma repercussão entre as demais pessoas; ele é ‘atemporal’, porque não tem hora do dia e noite, para acontecer.

O crime humano e a natureza humana

Ele é da ‘natureza humana’ porque já ficou constatado que o crime não é só produto da cultura humana ou fruto da luta de casses como defende a TLC, Teoria da Luta de Classes, formulada pelo materialismo histórico dialético de Karl Marx (1818-1883). E o crime ‘perpassa condições de autoria e materialidade’.

De autoria, porque não existe raça, cor, sexo, idade, signo, naturalidade, nacionalidade, classe social, enfim, para praticar um delito criminal; qualquer pessoa pode ser autor de um crime dependendo das circunstâncias, causalidades, motivações e variáveis. E a materialidade porque envolve provas maduras e atualmente apuradas com provas mais sólidas, técnicas, periciais, aperfeiçoadas, metodológicas, que se torna em muitos casos provas incontestáveis e estremes de dúvidas.

O que apenas diferencia são as formas de punibilidades nacionais, não existe um padrão universal. Os sistemas e regimes de governos e a conformação de Estados nacionais e suas ideologias influenciam muito na forma das punições ajustadas às tipologias do espectro dos delitos no que tange a sua gravidade. Alguns países punem com pena de morte, outros com penas perpétuas, outros com até 30 anos de penas no total de crimes, outros, até impõem laudos e absolvições face psiquismo e crises vitais. E alguns casos que podem ser crime numa nação podem não ser em outra.

Uma patologia mental

Os crimes ainda são praticados de acordo com seus três eixos predominantes, que são clássicos, mas tremendamente atuais. No eixo da culpa e neste caso, por negligência, imperícia ou imprudência; no eixo do dolo com ‘animus’ onde percorre a teoria do ‘iter criminis’, ou seja, o caminho do crime: atos de cogitação, atos preparatórios, atos de execução, atos de consumação e o atos de exaurimento, que é o gozo ou fruição do delito, aproveitando a ocultação da autoria bem como tentar ficar impute.

Ou ainda, eixo por patologia mental a ser apurada em laudo psíquico. O chamado 4º eixo, o crime espiritual ou sob influência de entidades metafísicas não prosperou em que pese a jurisprudência no caso do Brasil tenha um registro de absolvição de um acusado por ser considerado inocente mediante uma carta psicografada relatado num dos filmes sobre a biografia de ‘médium’ Francisco Cândido Xavier (1910-2002) cognominado Chico Xavier, que foi totalmente um case atípico.

Todo crime também tem embutido em si uma lógica considerada econômica e muito forte. Exemplificando, são delitos visando resgates de seguros, roubos e furtos para enriquecimento ilícito ou abastecer receptações e revendas como de peças para desmanches de veículos, furto de obras de artes em museus, enfim. Na pós-modernidade se estruturaram os chamados mercados informais e os mercados criminais além do mercado regular e formal.

O crime humano e a Psicanálise

No prisma da Psicanálise, o laudo visa apurar o quanto o ‘thânatos’ (pulsão e impulso para mal e morte) é mais forte e tem mais influência que o eros (impulso para bem e o amor) no aparelho psíquico da pessoa e a estrutura do seu superego em relação ao ego. Para Sigmund Freud (1856-1939) “ não é somente o crime literário: é o crime universal, mítico, mas real mesmo assim — o assassinato do pai é o fundamento da sociedade, logo isto quer dizer que para Freud, a possibilidade do criminoso está presente em cada um de nós”.

Por tanto, depreende-se que Freud entendia o crime ou infração criminal como sendo da natureza humana. Ficou mais do que evidente que em última análise o crime ou infração criminal seja de pequeno, médio ou alto potencial é um ato e um fato psicanalítico.

E com relação à questão se será um dia possível extirpar da humanidade esta mazela e chaga social fica bem claro que vai depender praticamente sempre dos freios e contrapesos do ‘superego’ em relação ao ‘id’ e ao ‘ego’.

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    Considerações finais

    Este foi um dos pontos divisores de águas de que após Freud nunca mais o mundo seria o mesmo porque a Psicanálise deu um mergulho no psiquismo humano e esclareceu várias situações até então completamente ignoradas.

    Por derradeiro importante frisar que quando se fala em crime humano sob o enfoque da Psicanalise, que envolve o aparelho psíquico (id, ego, supergo) diferencia de, em teoria, crime animal onde esta presente somente o ‘id’.

    Exemplificando, quando uma criança pula um muro residencial e é atacada por um cão feroz ou num zoológico, por uma fera, chamamos de incidente ou acidente, mas foi um crime animal por puro id, instinto. O ser humano por ser dotado de superego esta ao abrigo de um diferencial e diante de um ato psicanalítico.

    O presente artigo foi escrito por Edson Fernando Lima de Oliveira([email protected]). Licenciado História e Filosofia. PG em Psicanálise. Realizando PG em Farmácia Clínica e Prescrição Farmacológica; acadêmico e pesquisador de Psicanálise Clinica e Filosofia Clinica.

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