Durante muitos anos, as questões familiares foram objeto de variados estudos fenomenológicos, principalmente acerca do seu papel na sociedade, na economia e na construção do estado. Todavia, os estudos voltados aos conflitos conjugais, demoraram para serem produzidos. Inclusive, nota-se que durante vários séculos tais conflitos eram vistos e tratados como algo natural e inerente a toda relação. Nesse contexto, discutiremos a alienação parental.
O artigo que você lerá hoje é uma adaptação de um trabalho de conclusão de curso. A autoria é de Poliana Brenda de Souza Monteiro, que concluiu a nossa formação completa em Psicanálise Clínica 100% online. Neste trabalho, você lerá acerca das implicações envolvidas em conflitos conjugais e a abordagem que a Psicanálise traz para o tema.
O artigo divide-se nas seguintes partes constitutivas:
- Introdução;
- Objetivo;
- Referencial teórico;
- Conclusão.
Introdução
Por muito tempo, a resolução dos conflitos conjugais não era almejada, pois a sobreposição do homem em face da mulher e dos filhos já era de fato uma solução. Ou seja, a existência de uma espécie de “monarquia” dentro da relação conjugal atribuía ao patriarcado a prerrogativa de solucionar ou dissipar todo e qualquer conflito.
Entretanto, com o passar das décadas, a estrutura familiar evoluiu de tal forma que surgiram diversos novos modelos familiares. Por sua vez, muitos desses modelos assumiram como premissa o afastamento do patriarcado. Em decorrência disso, a liberdade feminina trouxe consigo outras prerrogativas que extrapolam o contexto industrial, financeiro, maternal ou afetivo. Contudo, trouxe também uma certa dificuldade de se manter uma relação.
O papel da mulher nas alterações familiares ao longo do tempo
Nessa conjuntura, nota-se que a ampliação dos protótipos familiares aumenta as liberalidades de encaixe. Sigmund Freud, ao produzir seus estudos acerca da histeria, já efetuava uma certa crítica sobre a visão de que a mulher era um ser inferiorizado e frágil. A desfragilizaçao da mulher, por sua vez, acarretou uma inversão de papeis muitas vezes evidente dentro das relações, deixando por exemplo os filhos muitas vezes à deriva.
Assim, se por um lado houve uma conquista de direitos e valores para a mulher, por outro houve uma rotatividade no seio familiar, onde cada cônjuge carrega em si a liberdade de migrar para outras relações ou dar fim aquela, sempre que sentir-se a vontade ou a necessidade para tanto.
O problema é que essa banalização do rompimento acarretou no surgimento de diversos mecanismos em prol de sustentar a relação. Ou ainda, surge o desejo de vingar-se do outro de alguma forma. Esses mecanismos, em casos mais extremos, poderiam ser desempenhados a qualquer custo. É aqui que entra a discussão sobre alienação parental, que desenvolveremos assim que apresentarmos os objetivos deste trabalho.
Objetivos
O presente trabalho foi elaborado com o objetivo de analisar e trazer à baila como uma estrutura familiar pode ser impactada a partir do fim do vínculo entre dois indivíduos. Além disso, estudamos ações pouco amistosas por parte de alguma das partes integrantes do relacionamento, que dispõe do fruto desta relação como meio de macerar o outro envolvido.
Ademais, enfocamos alguns trabalhos que discutem consequências bem como oportunidades que podem ser criadas para dirimir estes fatores. Serão focalizados pontos essenciais para confecção do trabalho tais como: i) evolução histórica da família, ii) a importância da psicanálise dentro deste contexto, iii) o impacto da alienação parental e iv) os estímulos e motivações que agregam a sua consecução.
Adiantamos que, a partir desse estudo, adquirimos uma compreensão maior sobre o assunto pautado singularmente nos sistemas familiares. Além disso, conseguimos apreender suas características, fatores que desencadeiam o rompimento de uma relação conjugal e a consequente propositura da alienação parental no âmbito familiar, bem como sua aplicabilidade.
Fundamentação teórica para compreender o que é alienação parental
A evolução da acepção de família
Durante várias décadas, a família foi rotulada como um sistema imutável, totalmente impassível de transformações ou inovações. Contudo, como já ressaltamos, o modelo familiar inicialmente constituído de mãe, pai e filhos, ganhou novas formas. Com elas, surgiram também novas diretrizes que moldaram a constituição familiar de outra forma. Assim, sua interferência na sociedade e a dinâmica familiar podem ser hoje muito distinta do que na Antiguidade.
Aristóteles definia a família como uma comunidade e, desde então, interiorizamos que ela é a base da sociedade. Embora durante os séculos tenha havido diversas transformações no âmbito familiar, o desejo de fazer parte de um núcleo familiar e de pertencer a um eixo de afeto e proteção permaneceu indelével. É sobre este motor psicoemocional que discorreremos a seguir.
Tendo isso em vista, trouxemos o nome de Aristóteles para a discussão porque não seria possível falar sobre família sem divagar sobre os filósofos antigos que descreveram originalmente acerca do assunto. Mais abaixo você confere uma breve apresentação dos principais nomes que discorreram sobre o assunto.
Filósofos e suas concepções sobre família
Hegel
Georg Wilhelm Friedrich Hegel, filosofo alemão do século XVIII, defendia que o casamento era essencialmente monogâmico. A família, por sua vez, somente poderia ser constituída através da cumplicidade entre o homem e a mulher. Nesse caso, o encontro entre ambas as partes marca um compromisso assumido. Na Filosofia do Direito de Hegel, o conceito de família marca um importante ponto sobre o pensamento da época. Ele diz:
“Um homem e uma mulher, unidos em matrimónio, formam com os seus filhos uma família. Esta disposição precede todo e qualquer reconhecimento por parte da autoridade pública e impõe-se a ela. Deverá ser considerada como a referência normal, em função da qual serão apreciadas as diversas formas de parentesco.” (CIC, 2000, § 2202).
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“Ao criar o homem e a mulher, Deus instituiu a família humana e dotou-a da sua constituição fundamental. Os seus membros são pessoas iguais em dignidade. Para o bem comum dos seus membros e da sociedade, a família implica uma diversidade de responsabilidades, de direitos de deveres.” (CIC, 2000, § 2203).
Aristóteles
Perante a visão Aristotélica, a formação do casamento tem uma data definida pela idade de quem está apto para casar. Isso porque, para ele, era necessário que a união ocorresse enquanto ambas as partes estão com o corpo em pleno empenho para que a capacidade procriadora não seja prejudicada. Em decorrência disso, a capacidade física para o processo educacional de uma criança seria preservada.
Ademais, para Aristóteles, o ser humano necessita da cidade. Em seus tratados, esse centro urbano é parte integrante de uma pessoa ao passo que está subordinado a ela.Da mesma maneira, a criança e a mulher são dependentes do homem. Esta é uma visão de união fundamentada com a finalidade de procriação, de perpetuação da espécie. Não é segredo que a mesma perdurou durante séculos.
Voltando à classificação de idades mencionada acima, saiba que ela deu lugar ao estabelecimento de normas e condutas e as ideias prescritas por Aristóteles. Por essa razão, esses regulamentos acabaram influenciando consideravelmente na criação de nosso ordenamento jurídico. Veja em seguida como isso ficou delineado ao longo do tempo! Depois de falarmos disso, discutiremos o tema deste artigo, que é a alienação parental.
Regulamentos Aristotélicos e sua influência no sistema jurídico contemporâneo
Segundo Luciene Felix, professora de Filosofia e Mitologia Greco Romana da Esdc, a família na época de Aristóteles era entendida como “[…] um fenômeno humano universal que abarca a união mais ou menos duradoura e socialmente aprovada entre um homem, uma mulher (aliança de casamento) e seus filhos (aliança de filiação).
Ademais, a professora aponta que evolução da família compreende três grandes períodos: antiga, moderna e contemporânea. Com relação a isso, no entanto, ela aponta também que hoje muitas famílias vivem resquícios de um passado ainda recente. Acontece que muitas famílias “conservadoras” cultivam uma rigidez nefasta, cuja herança dos tempos arcaicos coloca o pai na condição da encarnação de um Deus amado ou temido, mas sempre respeitado.
Com as mudanças na dinâmica familiar, a liberdade dos indivíduos aumenta. Esta liberdade tanto procurou a satisfação de necessidades sexuais e financeiras quanto se pautou em motivações afetivas e emocionais. Contudo, não acabaram os problemas. Se antes havia um excesso de limitações comportamentais e psicoemocionais, com o advento desta autonomia o sujeito agora peca pelo excesso de imprudência e pelo abandono de responsabilidades.
Questões contemporâneas com o pé no passado
Se por um lado tal evolução fazia-se necessária para flexibilizar a divisão entre os esposos, por outro a valorização desta condescendência acarretou no aumento dos conflitos e separações conjugais. Como você verá mais adiante, a questão da alienação parental está muito ligada a esse problema. O autoritarismo dos séculos anteriores deixou como herança o patriarcado que fortemente foi enraizado em nossa sociedade.
Porém, com toda evolução discorrida anteriormente este autoritarismo foi perdendo força. Dessa forma, a figura do pai heroico, arrimo de família, imponente e a base de tudo, o membro da família que era como a reencarnação de Deus, acabou por declinar. A sua imagem se distorceu deixando verdadeiras sequelas íntimas e silenciosas das quais a Psicanálise tentou apropriar-se nas décadas seguintes.
Nesse contexto é que surgiu o termo alienação parental, que você verá mais adiante.
O papel do homem e da mulher no casamento e na paternidade
O papel da mulher foi de suma importância para a mudança ocorrida no patriarcado. O homem somente reinou absoluto ante seu papel de pai tomando posse do filho e da esposa, devido ao consentimento dela durante o casamento. Se a figura paterna era associada ferozmente ao estado, assimilada ao papel de um governante, assim como este, o seu poder somente poderia ser legitimado devido a anuência do povo.
Embora falou-se indubitavelmente na hipossuficiência da mulher em face do homem, outra versão que ganha contornos é a de que mulher assumiu este papel de comum acordo, seja pela debilidade em se opor em face do homem ou por comodidade em arrogar-se desta colocação.
De acordo com Roudinesco, “[…]é da vontade da mãe que depende, segundo Hobbes, a designação do pai. Ela reconhece isso à imagem de um súdito que aceita se submeter ao princípio monárquico.”
E os filhos, como ficam?
Mas diante disso onde implica o lugar dos filhos? Os filhos desde sempre foram denominados e endeusados no papel de frutos da relação conjugal. A naturalidade comum da procriação, intitulava-se na grande maioria das vezes como a derivação do “sucesso” derivado da relação conjugal.
Porém, Freud, ao retirar a criança do elevado patamar de assexuada e completamente inocente, devolve aos pais a responsabilidade de moldar as suas ações de acordo com as prerrogativas utilizadas pelo contexto do qual ela está inserida. Mediante aos conflitos de pares, tal fator consubstanciado com a necessidade de machucar o outro, poderá transformar-se em um recurso.
A criança dentro da relação conjugal: introdução à alienação parental
Ao descobrir o inconsciente e inventar a Psicanálise, Freud abriu uma nova modalidade de laço social e relacionamentos. A sexualidade por exemplo, começa a ser vista de forma distinta do que anteriormente, sem tabus e adversidades como de costume. Essa prerrogativa foi capaz de determinar a separação entre o sexo com sentido pessoal e sem sentido pessoal.
Ademais, com o estudo da sexualidade, constatou-se que há certa distinção das características sexuais entre a psique e a biologia. Assim, a maneira de analisá-la a partir de duas ciências distintas, será obviamente distinta. Contudo, a compreensão de ambas as esferas é necessária. Podemos dizer que o instinto sexual humano naturalmente necessita da psique para que seja bem sucedido. Do contrário, o instinto acabaria se transformando em puro impulso.
Dificilmente seria possível atingir o instinto sexual na sua forma mais primitiva, deixando de lado as emoções, os pensamentos e fantasias relacionados ao sexo. Não obstante, as relações conjugais evoluíram também neste quesito. Apesar das semelhanças, o amor e o sexo não mais se fusionam como antes. As distinção entre ambos fica mais clara e acaba afetando as formas em que as pessoas se relacionam afetivamente
A relação conjugal: como o sexo afeta os pais
De fato, o amor e o sexo dentro da relação conjugal são aspectos de grande importância para a saúde do convívio afetivo. Freud, ao reconhecer a variedade de necessidades sexuais que temos como seres humanos, identifica que essas se evoluem primordialmente na infância, constatação que afeta diretamente os pais. Veja quanto tempo demorou até que conseguíssemos trazer a criança para o enfoque desta discussão, sobre alienação parental!
O estudo da criança em perspectiva
A criança sempre foi para a coletividade o indivíduo de maior proteção e, por este motivo, acabou se tornando objeto de estudos dentro dos relacionamentos. Muito desta proteção advinha da necessidade de que as grandes sociedades antigas possuíam em perpetuar e propagar a própria cultura.
Com o surgimento da Psicanálise, foi possível identificar quais fatores que ocorria na idade infantil que poderia nos afetar na vida adulta. A criança deixou de ser rotulada como inócua e passa a ser apreciada como um sujeito de ações que determinam propósitos futuros mais profundos. Ela ganha aspectos que ultrapassam as barreiras do eixo da biologia.
A mudança de posição da criança provoca uma certa desarticulação na estrutura familiar, ou seja no funcionamento do casal. Esta afetação demanda o levantamento de outros questionamentos mais profundos dentro da relação conjugal, tais como, a autoridade de cada um, o exercício do seu papel e a admiração que existe (ou inexiste) de uma parte para com a outra.
Quando a criança rompe a estrutura familiar anterior à sua chegada
É inquestionável que a criança exerce uma forte ingerência dentro da estrutura familiar. Contudo, quando esta estrutura é rompida e os laços conjugais desfeitos, como remodelar esses papeis? Muitas vezes, possivelmente seria difícil responder tal pergunta com versões sadias. Quando o amor acaba para um ou ambos os lados, outros atributos também são dizimados. Em algumas circunstancias o exercício da mágoa sobrepõe o da razão.
A alienação parental como recurso
A alienação parental sempre existiu, porém somente em 2010 foi tipificada pelo o ordenamento jurídico brasileiro como um crime. Quando uma das partes influencia a criança ou adolescente a tomar partido ou ir contra a outra parte, configura-se um ato de alienação parental.
A intercessão psicológica da criança ou do adolescente, induzida por um dos genitores ou integrante da família que tenha a tutela desta ou sobre ela autoridade, poderá ocorrer de diversas maneiras. São exemplos de crime a manipulação, omissão de informações, distorção de fatos,entre outras medidas.
Tal ato é crime porque levam a criança a desenvolver sintomas como, ansiedade, culpa e até mesmo depressão. Mas antes de discorremos sobre os detrimentos da alienação parental, será necessário arrazoar um pouco mais sobre as motivações que levam a união do casal.
A união que precede a queda
De acordo com Meira, para Freud, “toda escolha de objeto amoroso tem em sua constituição um movimento pulsional que busca encontrar o objeto perdido, e, nessa via, a escolha amorosa é uma tentativa, através do semelhante, de alcançar a completude e tamponar essa falta de objeto. Assim, o amor traz a ilusão do reencontro do objeto.“
Assim, a escolha do objeto amoroso visa a unicidade do casal. Nós procuramos no outro o preenchimento daquilo que nos falta, o que é uma caracterização narcísica. Quando a relação ocasiona frutos (neste caso os filhos), um terceiro acaba se irrompendo dentro da relação.
A alienação parental e o processo de separação do casal
Melanie Klein, em sua obra sobre a esquizo-paranoide, discorre sobre a idealização ao qual o sujeito se submete em prol de levar ao extremo as qualidades reais do mesmo. Ainda existe a possibilidade de criá-las sem que este de fato as possua. Esta idealização pode ocorrer de várias formas e é designada por um tipo de defesa contra a angustia depressiva.
Embora o fim de uma relação seja duramente dolorosa, a excessiva severidade de outras pessoas, conforme Melanie Klein pondera, leva a uma das partes usar da criança como instrumento para ferir o outro. Esta talvez seja uma forma de vasão aos sentimentos reprimidos de angustia, ódio e traição dos que não se adaptam às novas circunstâncias.
Assim, nota-se que a alienação parental possui resquícios bem mais profundos que somente aspectos legais e/ou rancorosos. Dela, derivam fenômenos herdados do surgimento da escolha do parceiro, do enlace matrimonial, bem como da estrutura familiar, contexto e conflitos individuais.
Conclusão
Em suma, podemos arrematar a discussão ao pontuar que a Psicanálise ocupa um papel significativo dentro das relações familiares. Conforme explicitado pelas discussões apresentadas, ela foi de suma importância para a evolução dos modelos familiares. A retirada do patriarcado do foco principal, trouxe outros olhares para o instituto familiar, principalmente no que tange os efeitos do individual para com o vínculo.
A Psicanálise propiciou que pudéssemos vislumbrar a influência do papel de cada um dos integrantes familiares no desencadeamento de fatores inerentes ao sucesso ou ao declínio do elo familiar. A relação conjugal muitas vezes é comparada a uma competição, um jogo ou uma forma de coexistir. Diante da complexidade de viver a dois, o casal tende a construir uma ilusão através do amor que inviabiliza a visualização do ser real.
O indivíduo passa a ser um objeto de desejo do qual a parte oposta necessita ferozmente. Suas qualidades são maximizadas ou acredita-se que possam ser manipuladas e vê-se nele os aspectos maus dos quais levam a imposição da pretensão alheia. Entretanto, quando ocorre o rompimento deste vinculo, diversos sentimentos são desencadeados e o sujeito passa a negar o enfrentamento desta desilusão.
Comentários finais sobre a alienação parental
A perda do objeto muitas vezes se assemelha a perda de si próprio e lhe dar com esta situação muitas vezes inviabiliza o recurso da razão. Quando o casal possui filhos, o papel da criança exerce uma maximização destes fatores. Um dos lados se sente desequilibrado, pois tem que arcar com as necessidades das quais a criança requer e é neste ponto que ocorre a alienação parental.
Geralmente, um dos indivíduos busca incessantemente manter a fusão da relação, mas quando não é possível, o narcisismo eclode e o sentimento da perda se assemelha ao do luto, dando lugar a inspiração de vingança e ressentimento. A necessidade de aniquilar o outro sobrepõe o discernimento. Assim, esses sentimentos são alimentados nos filhos que passam a deter este ódio e repulsa pela outra parte.
Aparentemente, essas emoções são comuns ao fim de um vínculo tão profundo quanto o amoroso, mas as consequências são terríveis. Para que este prejuízo não se perpetue na evolução dos filhos, faz se necessário um avivamento nos papeis que cada um constitui dentro da relação. A relação é constituída de uma parceria onde todos possuem sua coparticipação, de modo que a alienação parental não deve ter espaço.
Esperamos que tenha gostado desse artigo sobre a alienação parental de acordo com uma abordagem psicanalítica. Para aprender a abordar temas espinhosos da teoria psicanalítica assim como nossa aluna Poliana, matricule-se em nosso curso. A formação em Psicanálise Clínica EAD fará a diferença não só em termos de aprendizado, mas também de evolução profissional.
O trabalho original foi escrito pela concluinte Poliana Brenda de Souza Monteiro, e os direitos da mesma ficam reservados à autora.
One thought on “Alienação Parental: guia psicológico completo”
Muito bom e para completar contribuindo tenho no YouTube um vídeo o qual fiz para trabalho de faculdade de Direito, espero que ajude os colegas complementando o artigo da colega.