violência e responsabilidade

Violência e responsabilidade

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Entenda a relação de violência e responsabilidade. Há um histórico de violência e de tentativa de exoneração da culpabilidade ou dolo nos mais diversos graus desta atuação. Desde a omissão, nas suas diversas faces, como na ação e incitação dos fatos em si.

Entendendo sobre a violência e responsabilidade

Há uma falsa sensação de garantia de se sair impune, visto que se teria que provar a culpabilidade, e que isto seria difícil a comprovação, é nada mais que uma ilusão. Com o aumento de câmeras de vigilância, celulares, monitoramentos em geral se torna cada vez mais difícil de fugir de ser flagrado em alguma situação.

Inclusive já houveram relatos de caso em que foram utilizadas imagens do próprio google. Com a nova LGPD e com o constante localizar por aplicativos é possível saber, quase que em tempo real, onde alguém está.

O que antes, dentro da esfera civil, se tratava de uma compensação material ou de integridade física, cada vez mais se estende também ao sofrimento impingido em decorrência dos anteriores e também do abalo emocional devido ao decurso da violência.

Justiça, violência e responsabilidade

Pelo olhar da justiça restaurativa, é dever garantidor, direta ou indiretamente, não só de indenizar, mas de procurar restituir ao mais próximo do status original do “objeto” lesionado. O que coaduna com o positivado sobre responsabilidade civil.

A incitação indireta de violência, por eximir se diante da ação de outrem, é tão danosa quanto o apoio em si. Sem falar do emprego por meio de apologia direta e indireta no incentivo leviano com a justificativa de auto defesa. Ao examinar que uma das partes é inimputável ou está em desvantagem de sua defesa, o ato da agressão ainda poderá ser revertido com agravantes, o que bem provável irá reverberar na última “ratio”, ou seja, a instância criminal.

Aqui, tanto o abandono do animal como de assumir que determinada raça não necessitaria de cuidados e adestramento adequados se equiparam, e isso decorre de antes deste ser doado ou abandonado, a que se ressalte que o próprio abandono também infere nos direitos animais e tem sua equivalência na seara crime.

Localização da agressão

Ainda cabe dizer que alguns tutores de animais são causadores do dano por incitação, aos que desenvolvem um comportamento agressivo, já que por outro viés o agredido também aprende a agredir.

Em se tratando de animais, pelos novos dispositivos existentes, este deverão portar chip localizador de identificação, o que constará na análise de quem este pertence e onde estava durante o ocorrido. O não uso deste implemento também entra em conflito direto com a lei de proteção dos animais.

Isto posto entende se que tanto a integridade física, moral, emocional e material são objeto de análise relacionadas à violência praticada tanto por pessoa física como por um ente animal, e também a estes. Nas searas civil e crime, por escopo concomitantes, dependendo de seu valor da vida.

Conclusão sobre violência e responsabilidade

Podem ser com facilidade comprovadas e devem ter seu peso dentro da justiça restaurativa com fim de reparação do dano causado a todas as esferas concorrentes cabíveis, visto a responsabilidade civil do responsável legal no momento da prática do ato e pelo decurso das situações casuísticas que levaram até o ocorrido e a posterior.

O presente artigo sobre violência e responsabilidade foi escrito por Joelma de Cassia (contato: instagram @psicanalisandodireito ou psicanalisandodireito.blogspot.com), formada em Direito e Psicoterapia, atuação na área terapeuta por volta de 20 anos com ênfase em estudos dos povos, cultura, costumes, tradições, ciências políticas, sociais, desenvolvimento e evolução da consciência pessoal e de grupo.

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